Aprovado na Comissão de Direitos Humanos (CDH), o projeto (PL 4.607/2020) prevê a aplicação das medidas protetivas da Lei Maria da Penha nas situações de violência contra crianças e adolescentes. A proposta, que pode ser aprovada em decisão final na Comissão de Segurança Pública e seguir direto para análise na Câmara dos Deputados, determina que a proteção vale, sobretudo, nos casos em que a violência tenha sido cometida por pessoas que deveriam se responsabilizar pelo cuidado do menor.
A senadora Leila Barros, do PDT do Distrito Federal, quer reforçar a garantia de amparo às crianças e adolescentes vítimas de violência. Projeto de sua autoria traz as medidas protetivas da Lei Maria da Penha para situações de violência contra menores.
A proposta, relatada pelo senador Humberto Costa, do PT de Pernambuco, foi aprovada pela Comissão de Direitos Humanos e determina que as medidas protetivas devem ser aplicadas, sobretudo, nos casos em que a violência tenha sido cometida por pessoas que deveriam se responsabilizar pelo desenvolvimento da criança e do adolescente. O senador Flávio Arns, do PSB do Paraná, leu o parecer favorável ao projeto e ressaltou a adequação da medida proposta.
Arns – A violência contra a criança e o adolescente é fato social abominável e inaceitável. E sua proteção não se trata de mero compasso moral, mas, também, de norma jurídica. O PL cumpre a obrigação estatal de dar eficácia ao comando de assegurar aos menores de idade o direito à dignidade.
Flávio Arns também considerou certeira a regra de participação solidária das instituições com quem provocar dano, responsabilizando civilmente as entidades que não exerçam seu dever de vigilância sobre seus servidores.
Arns – Deve-se ter em conta a adequação dessa previsão a ser inserida no ECA. E assim dizemos porque o ECA, em vários de seus dispositivos, prevê penas ao servidor que não cumprir fielmente seus comandos legais. Afinal de contas, é plenamente razoável que as instituições sejam solidárias na responsabilidade pelo dano.
O projeto, que ainda prevê prioridade do atendimento de crianças e adolescentes em programas de proteção a testemunhas e vítimas de violência, segue para decisão terminativa na Comissão de Segurança Pública.
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